O DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE
2002 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e
será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro
que: a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por
sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania
nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira,aqui
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