Na condição de partido dominante, ele
não necessitará de tais restrições para a sua proteção. (...) Os partidos menores
ou mais fracos, pelo contrário, tomariam a direção oposta e considerariam essas
restrições essenciais para a sua proteção contra o partido dominante. (...)
Porém, onde não há meios pelos quais se poderia obrigar o partido dominante a
observar essas restrições, o único recurso disponível seria uma rigorosa interpretação
da constituição. (...) À qual o partido dominante oporia uma interpretação mais
flexível – com a qual se daria às palavras a acepção mais ampla de que elas
fossem suscetíveis.
Haveria, então, uma batalha entre uma interpretação
e outra interpretação – uma para contrair e outra para ampliar ao máximo os
poderes do governo. Contudo, para que serviria uma rigorosa interpretação do
partido menor contra a interpretação flexível do partido maior na situação em
que este possui todos os poderes governamentais para impor a sua interpretação
e aquele está privado de todos os meios de concretizar a sua interpretação? Em
uma disputa tão desigual, o resultado não seria duvidoso. O partido em favor
das restrições seria sobrepujado e dominado. (...)
O fim dessa disputa acarretaria a
subversão da constituição. (...) As restrições acabariam sendo anuladas; e o
governo acabaria sendo convertido em um dos poderes ilimitados. (...) Nem a
divisão do governo em partes separadas – e, no tocante à relação umas com as
outras, independentes – evitaria esse resultado. (...) Já que todos os
departamentos – e, é óbvio, o governo inteiro – estariam sob o controle da
maioria numérica, é claro demais para exigir explicação que uma mera
distribuição dos seus poderes entre os seus agentes ou representantes poderia
fazer pouco ou nada para contrariar a tendência à opressão e ao abuso do poder.
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