Por Sérgio Alves de
Oliveira
O Governador do Estado
do Ceará, Camilo Santana, do PT, e outros governadores nordestinos também de
esquerda, que recém assumiram, e que também estão na “fila” para fazer o mesmo,
nem deixaram Bolsonaro esquentar a cadeira da sua mesa de trabalho no Palácio
do Planalto e já começaram a tumultuar a governabilidade do país, facilitando,
ou mesmo provocando, a instalação do caos na segurança dos seus Estados, e
tendo ainda a “cara de pau” de pedir socorro com Intervenção ao Governo
Federal.
Toda essa “bagunça” se
passa à luz permissiva da Constituição de 1988, mas lamentavelmente o novo
Governo Federal Instalado em 1º de janeiro ainda não percebeu que ele está totalmente “refém” da “malandragem”
desses governadores de esquerda, ou seja, refém inclusive da própria
Constituição que ele defende “com unhas e dentes”.
A estratégia “barata”
desses novos governantes de esquerda está em terem plena consciência que à luz
das disposições constitucionais o Governo Federal não terá as mínimas condições
de fazer as reformas necessárias sem que consiga substituir a atual
Constituição por uma nova ou ,no
mínimo, conseguindo que se faça algumas EMENDAS CONSTITUCIONAIS na mesma.
Mas é exatamente aí
que os governadores “espertinhos” entram. Como sabem que o novo Governo faz
“juras de amor” à Constituição vigente, qualquer medida de maior impacto que
ele quisesse fazer teria que ser através de simples EMENDA CONSTITUCIONAL.
Mas esses políticos
esquerdopatas “safados ”sabem melhor que ninguém que existe um dispositivo na
Constituição que veda expressamente
qualquer possibilidade de fazer-se EMENDA na Constituição, nas hipóteses
de INTERVENÇÃO FEDERAL nos Estados. A regra está prevista bem claro no parágrafo 1º do artigo 60 da
Constituição: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
INTERVENÇÃO , de estado de defesa ou de estado de sítio”.
Então o “boicote” ao
Governo Federal fica bastante simplificado. Os governadores PROVOCAM a situação
que vai requerer a INTERVENÇÃO FEDERAL, e “requerem” essa medida. E o Governo
Federal acaba caindo como “patinho” nessas artimanhas políticas baratas da
esquerda. Portanto é verdade que a Constituição não poderá ser EMENDADA na vigência
de INTERVENÇÃO.
Porém a Constituição
não impede que por meio de uma INTERVENÇÃO, mais precisamente, daquela
intervenção prevista no artigo 142 da Constituição, SUBSTITUA-SE a Constituição
vigente por uma nova. E não seria nenhuma novidade “constitucional” no Brasil,
que já teve diversas Constituições, começando pela de 1824 (Imperial), de 1891
(Republicana e Federativa), 1934, 1937, 1946, 1967/69,e 1988, a vigente.
Até que fosse redigida
uma nova Constituição, o que sempre é demorado, poderia ser decretada uma
PROVISÓRIA, inclusive havendo possibilidade de “ressuscitar” alguma das
Constituições anteriores, com vigência temporária até que aprovada uma nova
,por uma autêntica Assembleia Nacional Constituinte ,e não por aquela
“enjambração” que a “Nova República” fez com a de 1988,escrita pelos Deputados
e Senadores, ”improvisados” de “constituintes” .
Fonte: Alerta total
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