Por
Carlos Azambuja
(Lenine em “O
Estado e a Revolução”)
Em 2005 a
Organização das Nações Unidas comemorará 60 anos de sua fundação. Nesses 60
anos, entretanto, ainda não foi capaz de definir o que seja TERROR e
TERRORISMO. Para alguns países, aqueles que explodem bombas, seqüestram e matam
são terroristas. Outros países, todavia, os consideram lutadores pela
liberdade.
Na Rússia de Lênin
esse assunto nunca foi motivo para debates e indecisões. Desde o primeiro
momento após a Revolução Bolchevique, o terror foi definido como “uma
política de intimidação sistemática dos opositores, que inclui a sua
exterminação física”, segundo a Grande Enciclopédia Soviética.
Essa foi uma
definição ditada pela experiência, uma vez que a prática do comunismo se
identifica com o terror. Utilizando a terminologia militar para descrever a
atividade do Partido Comunista, Lênin escreveu no jornal “Iskra” em
1901: “Em princípio nós nunca negamos o terror e não podemos renunciar a
ele. O terror é uma dessas operações militares que pode ser vantajosa e inclusive
vital em um momento dado da batalha, quando um exército se encontra em certa
posição e em determinadas condições”.
Como se observa, a
utilização do terror depende das circunstâncias, das conveniências do
momento, e de nenhuma forma deve ser rechaçado como princípio. Lênin aborda
esse tema com maiores detalhes em seu livro “Esquerdismo, Doença Infantil do
Comunismo”, investindo contra o revolucionarismo pequeno-burguês, que não é
capaz de entender que cada forma de luta tem sua oportunidade específica e que
o terror não pode ser empregado à la loca.
Logo após declarar
que os marxistas renegavam os atentados e o terror individual, Lênin se
explica: “Claro que nós condenamos o terror individual unicamente por
motivos de conveniência. Porém, as pessoas capazes de condenar, por princípio,
o terror da Grande Revolução Francesa, ou, em geral, o terror exercido por um
partido revolucionário vitorioso assediado pela burguesia de todo o mundo,
essas pessoas já foram condenadas para sempre ao ridículo e ao opróbrio”
Lênin considera
que o terror individual não é útil enquanto o partido luta pelo Poder, porém
nada impede que se aplique sem piedade o terror em massa tão logo o comunismo
detenha o governo em suas mãos. Como
o demonstra o exemplo histórico da URSS, o pretexto do “assédio burguês”,
alegado por Lênin não tem valor algum. Hoje, Cuba, nessa mesma linha leninista,
para justificar o terror, alega o bloqueio econômico.
A CHEKA, o
primeiro órgão do terror, foi criada por um decreto de Lênin em 20 de dezembro de
1917, apenas um mês após a tomada do Poder e antes da Guerra Civil.
Posteriormente, ao longo do tempo, adotou outras denominações: GPU, OGPU, NKVD,
KGB. Atualmente o SERVIÇO FEDERAL DE INFORMAÇÕES é o sucessor dessas
organizações.
Embora terminada a
Guerra Civil o terror se estendeu e aprofundou-se, atingindo todas as camadas
da população, grupos sociais e partidos políticos, convertendo-se em uma
instituição permanente.
Em carta dirigida
ao Comissário de Justiça, Dimitry Kursky, Lênin lhe enviou um projeto
sustentando que “os tribunais não devem eliminar o terror e sim lhe outorgar
fundamento e legalidade como princípio, claramente, sem falsificações nem
adornos”.
Esse projeto de
Lênin foi transformado no artigo 57 do Código Penal da extinta União Soviética,
permitindo a matança legal de 10 milhões de pessoas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente! Boa parte dos conhecimentos surgiu dos questionamentos.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.