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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Comunismo e terror


Por Carlos Azambuja

A ditadura do proletariado é a dominação não restringida pela lei e baseada na força”.

(Lenine em “O Estado e a Revolução”)

Em 2005 a Organização das Nações Unidas comemorará 60 anos de sua fundação. Nesses 60 anos, entretanto, ainda não foi capaz de definir o que seja TERROR e TERRORISMO. Para alguns países, aqueles que explodem bombas, seqüestram e matam são terroristas. Outros países, todavia, os consideram lutadores pela liberdade.

Na Rússia de Lênin esse assunto nunca foi motivo para debates e indecisões. Desde o primeiro momento após a Revolução Bolchevique, o terror foi definido como “uma política de intimidação sistemática dos opositores, que inclui a sua exterminação física”, segundo a Grande Enciclopédia Soviética.

Essa foi uma definição ditada pela experiência, uma vez que a prática do comunismo se identifica com o terror. Utilizando a terminologia militar para descrever a atividade do Partido Comunista, Lênin escreveu no jornal “Iskra” em 1901: “Em princípio nós nunca negamos o terror e não podemos renunciar a ele. O terror é uma dessas operações militares que pode ser vantajosa e inclusive vital em um momento dado da batalha, quando um exército se encontra em certa posição e em determinadas condições”.

Como se observa, a utilização do terror depende das circunstâncias, das conveniências do momento, e de nenhuma forma deve ser rechaçado como princípio. Lênin aborda esse tema com maiores detalhes em seu livro “Esquerdismo, Doença Infantil do Comunismo”, investindo contra o revolucionarismo pequeno-burguês, que não é capaz de entender que cada forma de luta tem sua oportunidade específica e que o terror não pode ser empregado à la loca.

Logo após declarar que os marxistas renegavam os atentados e o terror individual, Lênin se explica: “Claro que nós condenamos o terror individual unicamente por motivos de conveniência. Porém, as pessoas capazes de condenar, por princípio, o terror da Grande Revolução Francesa, ou, em geral, o terror exercido por um partido revolucionário vitorioso assediado pela burguesia de todo o mundo, essas pessoas já foram condenadas para sempre ao ridículo e ao opróbrio”

Lênin considera que o terror individual não é útil enquanto o partido luta pelo Poder, porém nada impede que se aplique sem piedade o terror em massa tão logo o comunismo detenha o governo em suas mãos. Como o demonstra o exemplo histórico da URSS, o pretexto do “assédio burguês”, alegado por Lênin não tem valor algum. Hoje, Cuba, nessa mesma linha leninista, para justificar o terror, alega o bloqueio econômico.

A CHEKA, o primeiro órgão do terror, foi criada por um decreto de Lênin em 20 de dezembro de 1917, apenas um mês após a tomada do Poder e antes da Guerra Civil. Posteriormente, ao longo do tempo, adotou outras denominações: GPU, OGPU, NKVD, KGB. Atualmente o SERVIÇO FEDERAL DE INFORMAÇÕES é o sucessor dessas organizações.

Embora terminada a Guerra Civil o terror se estendeu e aprofundou-se, atingindo todas as camadas da população, grupos sociais e partidos políticos, convertendo-se em uma instituição permanente.

Em carta dirigida ao Comissário de Justiça, Dimitry Kursky, Lênin lhe enviou um projeto sustentando que “os tribunais não devem eliminar o terror e sim lhe outorgar fundamento e legalidade como princípio, claramente, sem falsificações nem adornos”.

Esse projeto de Lênin foi transformado no artigo 57 do Código Penal da extinta União Soviética, permitindo a matança legal de 10 milhões de pessoas.

Fonte: MSM, do dia17 Fevereiro 2005

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