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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Por que cristãos não podem votar em partidos e candidatos socialistas (comunistas)?

Cruzada contra o Comunismo
Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral da Igreja Católica – Denzinger-Hunermann, PDF aqui

[...] a isto <visa> aquela doutrina funesta e sobejamente contrária ao direito natural que é o comunismo, como é chamado, uma vez admitida a qual, se derrubariam completamente os direitos, os patrimônios, as propriedades e até a sociedade humana1.

Não satisfeitos de remover a religião da sociedade pública, querem também arrancar a religião das famílias privadas. De fato, ensinando e professando o funestíssimo erro do comunismo e do socialismo, afirmam que a sociedade doméstica, ou seja a família, tira toda sua razão de existir somente do direito civil; e que por isto somente da lei civil derivam e dependem os direitos de todos os pais sobre os filhos, em particular o direito de procurar lhe instrução e educação.

Com essas ímpias opiniões e maquinações, esses homens enganadores visam principalmente a fazer com que a salutar doutrina e força da Igreja católica seja plenamente banida da instrução e educação da juventude.

Pio XI: Encíclica “Divini Redemptoris” (comunismo)
[]] 


3865: Decreto do S. Ofício, 28 jun. (1 jul.) 1949 Ed.: AAS 41 (1949) 334.

Decreto contra o comunismo

Perguntas.:
1. É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira [cf. *3930]?
2. É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?
3. Fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?
4. Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que a defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?
Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice 30/06):
Quanto a 1.: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
Quanto a 2.: Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf. CIC, cân. 1399).
Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não têm a disposição requerida.
Quanto a 4.: Sim.

JOÃO XXIII: 28 out. 1958 – 3 jun. 1963
3030: Resposta do S. Ofício, 25 mar. (4 abr.) 1959
Ed.: AAS 51 (1959) 271s.

Eleição de deputados que apoiam o comunismo

Pergunta: É permitido aos cidadãos católicos, ao elegerem os representantes do povo, darem seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristãos, apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apoiam por sua ação?
Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice 02 abr.):
Não, segundo a diretiva do decreto do S. Ofício do 1 de julho de 1949, n. 1 [*3865].

O comunismo: altera a relação entre cidadãos e sociedade 2786 3773 3939; mina o direito à propriedade 2786; é proibido apoiá-lo 3865 3930; depois da queda do totalitarismo marxista 4910.

O socialismo (também ao moderado) está em contradição com os princípios cristãos 2892 2918 3742-3744 a3939; os socialistas limitam o direito à liberdade de associação 3939.

O COMUNISMO: altera a relação entre cidadãos e sociedade 2786 3773 3939; solapa o direito à propriedade 2786; é proibido apoiá-lo 3865 3930; depois da queda do totalitarismo marxista 4910.

Biblioteca Subversiva: Dicas de livros

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