Cruzada contra o Comunismo
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[...]
a isto <visa> aquela doutrina funesta e sobejamente contrária ao direito
natural que é o comunismo, como é chamado, uma vez admitida a qual, se derrubariam
completamente os direitos, os patrimônios, as propriedades e até a sociedade
humana1.
Não
satisfeitos de remover a religião da sociedade pública, querem também arrancar
a religião das famílias privadas. De fato, ensinando e professando o
funestíssimo erro do comunismo e do socialismo, afirmam que a sociedade
doméstica, ou seja a família, tira toda sua razão de existir somente do direito
civil; e que por isto somente da lei civil derivam e dependem os direitos de
todos os pais sobre os filhos, em particular o direito de procurar lhe instrução
e educação.
Com
essas ímpias opiniões e maquinações, esses homens enganadores visam
principalmente a fazer com que a salutar doutrina e força da Igreja católica seja
plenamente banida da instrução e educação da juventude.
Pio XI: Encíclica “Divini
Redemptoris” (comunismo)
[]]
3865: Decreto do S. Ofício, 28 jun. (1 jul.) 1949 Ed.:
AAS 41 (1949) 334.
Decreto contra o comunismo
Perguntas.:
1.
É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira [cf.
*3930]?
2.
É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que
sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?
3.
Fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem
ser admitidos aos sacramentos?
4.
Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo,
e sobretudo os que a defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como
apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé
Apostólica?
Resp.
(confirmada pelo Sumo Pontífice 30/06):
Quanto
a 1.: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às
vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato,
quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira
religião e à Igreja de Cristo.
Quanto
a 2.: Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf. CIC, cân. 1399).
Quanto
a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos
sacramentos àquele que não têm a disposição requerida.
Quanto
a 4.: Sim.
JOÃO
XXIII: 28 out. 1958 – 3 jun. 1963
3030:
Resposta do S. Ofício, 25 mar. (4 abr.) 1959
Ed.:
AAS 51 (1959) 271s.
Eleição de deputados que apoiam
o comunismo
Pergunta:
É permitido aos cidadãos católicos, ao elegerem os representantes do povo,
darem seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não proclamam
princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristãos,
apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apoiam por sua ação?
Resp.
(confirmada pelo Sumo Pontífice 02 abr.):
Não,
segundo a diretiva do decreto do S. Ofício do 1 de julho de 1949, n. 1 [*3865].
O comunismo: altera a relação
entre cidadãos e sociedade 2786 3773 3939; mina o direito à propriedade 2786; é
proibido apoiá-lo 3865 3930; depois da queda do totalitarismo marxista 4910.
O socialismo (também ao
moderado) está em contradição com os princípios cristãos 2892 2918 3742-3744
a3939; os socialistas limitam o direito à liberdade de associação 3939.
O COMUNISMO: altera a relação entre cidadãos e sociedade
2786 3773 3939; solapa o direito à propriedade 2786; é proibido apoiá-lo 3865
3930; depois da queda do totalitarismo marxista 4910.
Biblioteca Subversiva: Dicas de livros
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