Decreto
contra o comunismo
Decreto do Santo Ofício
28 de junho (1 de julho) de 1949
AAS 41 (1949) pág. 334
Perguntas e Respostas (confirmadas pelo
Papa Pio XII, a 30 de junho):
1. Se é lícito inscrever-se no partido
comunista ou prestar-lhe apoio.
Não: o comunismo, com efeito, é
materialista e anticristão; e os chefes comunistas, incluso se às vezes por
palavra professam não combater a religião, na realidade sem embargo, tanto na
doutrina como na ação, se mostram hostis a Deus, à verdadeira religião e à
Igreja de Cristo.
2. Se é lícito publicar, difundir ou ler livros, revistas, periódicos ou folhas* que defendem a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles.
2. Se é lícito publicar, difundir ou ler livros, revistas, periódicos ou folhas* que defendem a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles.
Não: estão proibidos, com efeito, pelo
próprio direito. (Cf. CIC, can. 1399).
3. Se podem ser admitidos aos
sacramentos aqueles fiéis que cumpriram consciente e livremente os atos
mencionados nos números 1 e 2.
Não, segundo os princípios de caráter
geral referentes à negação dos sacramentos aos que não têm à disposição
requerida.
4. Se os fiéis que professam a doutrina
materialista e anticristã dos comunistas, e sobretudo os que a defendem e a
propagam, ipso facto, como apóstatas da fé católica, incorrem em excomunhão
speciali modo reservada à Sé Apostólica.
Sim.
Continua aqui, uma resumo histórico do marxismo cultural no Brasil e no mundo. Para aqueles que ainda estão boiando nas brumas do ignoto, vale a pena ler e saber
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente! Boa parte dos conhecimentos surgiu dos questionamentos.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.