Por: Renato
Pacca
A Uber é uma
empresa que oferece um aplicativo homônimo, que por sua vez conecta motoristas
autônomos e usuários em busca de transporte. O serviço é chamado de “carona
remunerada”, pois os motoristas não recebem diretamente dos clientes, mas sim
da empresa, que por sua vez debita no cartão de crédito do cliente o valor da
corrida, calculado em função da duração e distância do percurso.
O atendimento
impecável dos motoristas cadastrados, os carros bem cuidados e avaliação do serviço
pelos próprios clientes (que mantém o alto padrão), vem resultando no sucesso
do aplicativo, apesar do preço maior em relação aos táxis convencionais.
Trata-se de uma
bem-sucedida inovação tecnológica e o que é novo sempre causa alguma
perplexidade. Como não esquecer dos luditas, como eram conhecidos os
quebradores de máquinas na Inglaterra do século XIX, apavorados com a
mecanização do trabalho proporcionada pela Revolução Industrial e o possível
desemprego?
Pois os
taxistas são os novos luditas. Por enquanto não quebraram nada, mas
evidentemente protestam, interessados em manter a reserva de mercado. No Rio de
Janeiro, fizeram uma carreata que tumultuou o trânsito e por fim fechou o
Aterro do Flamengo. A resposta da Uber foi genial: corridas gratuitas para seus
usuários.
“Trata-se de uma bem-sucedida inovação
tecnológica e o que é novo sempre causa alguma perplexidade”
E a resposta
estatal? O Secretário Estadual de Transportes, Carlos Roberto Osorio, afirmou
que vai atuar na repressão aos motoristas que trabalham para o aplicativo. Já o
Secretário Municipal de Transportes, Rafael Picciani, prometeu ingressar na
Justiça contra a Uber. Também são luditas.
Repressão,
proibição. Em nenhum momento reconheceram que o serviço prestado pelos taxistas
em geral não é bem avaliado pela população, que a fiscalização não existe ou
que algo será feito para melhorar a vida dos consumidores.
Ocorre que o
serviço viabilizado pelo Uber não se confunde com os serviços prestados pelos
taxistas. A atividade possibilitada pelo aplicativo se enquadra no setor de
transporte privado de passageiros, que não é exclusiva dos motoristas de táxi.
O transporte privado de passageiros tem previsão na Lei 12.587/2012, que
estabeleceu a política nacional de mobilidade urbana. Embora esteja sujeito ao
controle estatal, são as regras de livre concorrência que devem valer para esse
tipo de atividade.
A Lei 12.468/2011,
que regulamenta a profissão de taxista, por sua vez, dispõe que é atividade
privativa dos profissionais a utilização de veículo automotor, próprio ou de
terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros. Isso
de maneira alguma exclui a figura do motorista autônomo, proprietário ou não de
veículo, que exerce seu trabalho de forma lícita. Fosse assim, não haveria
tanta oferta de locação de veículos com motorista.
Não há,
tampouco, concorrência desleal entre os motoristas do Uber e os taxistas.
Somente taxistas possuem garantias como pontos de rua e livre acesso aos
usuários.
Será
perfeitamente legítimo que o estado venha a regular a atividade econômica
viabilizada pela Uber. Espera-se que o faça, porém compatibilizando a evidente
demanda da sociedade por um serviço melhor, e não simplesmente cedendo aos
interesses de uma corporação que oferece algo pior.
Fonte: Instituto
Millenium
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