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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Mitos da Educação 01: O direito à educação

Por Filipe Rangel Celeti

Quando discute-se acerca da educação, do ensino e de todas as questões pedagógicas, políticas e ideológicas que circundam a temática, surgem diversos mitos. Em áreas do conhecimento muito específicas ou muito complexas há pouco espaço para invenções. O mesmo não ocorre quando se discute educação. Parece que todos se tornam automaticamente especialistas e cada indivíduo sempre possui a solução para o seu problema.

Políticos, pedagogos, estudantes, economistas, administradores, jornalistas, blogueiros e curiosos das mais variadas origens escrevem e disseminam diferentes teorias o tempo todo. Torna-se complicado debater a temática educacional num mundo inundado de opiniões.

Esta série de textos abordará os diversos mitos e fantasmas que assombram o pensamento acerca da educação.

O primeiro e mais forte mito é o mito do direito à educação. Diversos bens e serviços ganharam conotação de bem, significando que são necessidades básicas e por este motivo as pessoas devem supri-las às custas de toda sociedade. Em nossa época o que é considerado direito constitui um dever de todos para com o direito de todos.

Quando o direito à educação é conclamado se esquece no que ele se pauta. Ora, nos moldes existentes nas sociedades com estado, o direito a algo é necessariamente o dever de alguém suprir o direito. Com isto, temos slogans que enaltecem o direito do cidadão e o dever do estado. Entretanto, o dever do estado recai sobre os cidadãos que são obrigados, através do financiamento compulsório (impostos), a pagar pelo serviço que será usufruído por terceiros. O direito à educação é, em última análise, uma violação das liberdades, visto que o estado que apregoa o direito ao ensino utiliza-se de coação para com as propriedades dos cidadãos. Em suma, o direito à educação é uma coação de todos para com todos.

Direito é aquilo que ninguém pode tirar de uma pessoa. Por este motivo falamos de um direito à liberdade, à vida e à propriedade. Ninguém precisa receber ou cobrar a vida de seus pares. Todos chegam a este mundo possuidores de vida e, por ela ser um direito natural, ninguém deve tirar a vida de outra pessoa. O mesmo acontece com a liberdade. Ninguém precisa receber a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de religião; basta que ninguém utilize de coação para com as pessoas que elas poderão livremente pensar, escrever, se associar e crer no que desejarem, ou seja, exercerão o direito à liberdade. Do mesmo modo ocorre com a propriedade. Aquilo que foi justamente adquirido pela mistura de trabalho à natureza pertence a quem efetuou o trabalho. Ao plantar, inventar, comprar e herdar (receber doação) o sujeito é dono legítimo e não necessita de nada para efetivar seu direito à propriedade.

Com a educação não é assim. A educação não é algo que se possua como direito. O direito é aquilo que pode ser efetivado em si mesmo. Um direito à vida, liberdade e propriedade não requer que outras pessoas lhe concedam tais direitos, mas que não o retirem. A educação não pertence a este rol de direitos, pois um direito a ela passa, necessariamente, pela obrigação de outros lhe concederem. Ao exigir que outros lhe eduquem há a violação do direito à liberdade, pois os outros podem não querer lhe educar, e do direito de propriedade, no caso da educação pública, através do financiamento do sistema educacional no qual todos são obrigados a financiar.

Se partirmos de uma abordagem ética que considera a liberdade[1] em seu fundamento, logicamente chegaremos à conclusão de que não devemos (1) coagir pessoas a se educarem contra suas vontades (ou coagir a não se educarem quando desejam a educação), nem (2) coagir pessoas a financiar o estudo de terceiros. As bases jurídicas de nossa sociedade estão, deste modo, sustentadas pela ausência de liberdade, ou seja, pelo uso de coação.

Aqui surge uma pergunta fundamental e que necessita de um esclarecimento: Existirá então o direito de não educação? A resposta afirmativa para esta questão necessita de alguns apontamentos.

Retomando a ética da liberdade, a liberdade é um direito natural dos homens. Se liberdade é compreendida como ausência de coação com a vida e propriedade dos indivíduos, então é direito do indivíduo escolher não educar-se. Ninguém, homens ou instituições, deve coagi-lo a educar-se.

Um homem tem a liberdade de abdicar a responsabilidade em educar-se, mas não tem a liberdade de forçar outros a satisfazerem sua educação.

Todavia, temos ainda de analisar outra questão acerca do direito à educação. Não seria a educação um direito natural dos seres humanos?

O argumento a favor desta visão diz que “toda criança tem o direito natural de educação que lhe permita desempenhar todas as tarefas domésticas, sociais, civis e morais”[2]. Afirma isto, pois o direito natural fundamenta-se na concepção de não escravidão (não servidão). Ora, uma criança sem estudo é como um escravo e a escravidão é contra a lei natural da liberdade. Logo, a educação também é um direito natural, como argumentou Horace Mann.

A legitimidade para a provisão deste direito baseia-se na ideia iluminista de educar o homem por inteiro. Além disto, pensa-se ser a escola a única maneira para que cada indivíduo alcance a plenitude de sua existência.

A educação não é um direito natural, pois se a escravidão é contrária ao direito natural à liberdade, então o mecanismo coercitivo da educação estatal também é contrário à liberdade. Destarte, escravidão é ter de dar forçosamente o fruto do trabalho a outro e é exatamente isto que ocorre com a cobrança de impostos para a prestação de tal serviço. A educação como um bem não necessita de incentivos por parte de um governo para que exista e seja ofertada para os cidadãos.

A defesa de uma sociedade voluntária, isto é, livre, parte do pressuposto de que naturalmente os indivíduos são capazes de resolver seus problemas. Se a intenção em defender a educação se dá devido à necessidade dos indivíduos em educar-se, então o que está em voga é um benefício universal (um bem-estar comum).

Este benefício comum é melhor alcançado de que maneira? Para os defensores do estado é preciso que a educação seja tratada de forma coletiva. Todos serão responsáveis por realizar um projeto educacional que consiga educar a coletividade. A crítica se dá na ineficiência de tal projeto. Se não há quem assuma a educação, haverão os conflitos de opinião, visto que a educação não é fornecida por ninguém.

Com isto, por mais conflituoso que possa parecer, uma não intervenção tem o resultado que os planejadores centrais desejam. Há o benefício justamente quando este não é implantado.

No conflito de interesses entre privado e coletivo, a defesa do segundo aniquila o primeiro. Em contraste, a defesa do interesse privado beneficia ambos. A educação enquanto direito do homem e dever público não alcança seu objetivo. A liberdade (não intervenção estatal) na oferta da educação possibilitaria maior acesso e maior qualidade.

Leia:

Mitos da Educação 02,  aqui

e Mitos da Educação 03,  aqui

Fonte: Liberzone

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